Muito frequentemente há quem entenda doutrina
e ideologia como sinónimos; claro está que ambos os termos assemelham-se, sendo
de frisar, que a Ideologia está no campo da filosofia, ou seja, na
formação e construção das ideias e dos
ideais, tanto no campo da política como da religião e inclusive no Direito em particular na elaboração e aprovação das Leis.
ideais, tanto no campo da política como da religião e inclusive no Direito em particular na elaboração e aprovação das Leis.
Por ideologia, comummente entende-se um
conjunto de ideais e princípios que são, em via de regra, estruturados de forma
normativa ou programática por organismos, como os partidos políticos, os movimentos
e associações cívicas, que por sua vez, são em diferentes instâncias, Grupos de pressão, e visam atingir fins específicos, na busca
de concretizar seus interesses, lutar pelos seus direitos, ou apenas promover
melhorias sociais significativas, podendo ser de índole comunitária, nacional,
étnica, religiosa, social ou ambiental; assim sendo, ideologia corresponde a um
ideal cujos objetivos podem cingir-se a um setor ou classe social, ou ser abrangentes a toda a sociedade.
A luta pela conquista do poder, bem como o seu
exercício e a manutenção do respetivo poder político, mostram-nos que uma
ideologia política é aquela que defende um conjunto de ideias relativas à
natureza do funcionamento político do Estado, defendendo um conjunto de valores
que pretende ver aplicados quando instalados no poder; por exemplo, um partido
republicano no Reino Unido é formado por um conjunto de cidadãos que têm como
ideal de sistema de Estado, a república e não a monarquia; o mesmo pode-se
dizer de um partido comunista num qualquer país capitalista, que é assim,
formado por um conjunto de militantes, cuja ideologia é a defesa de uma
sociedade de economia planificada e estatizada, e assim sucessivamente.
As ideologias políticas dividem-se, de acordo
com os grupos sociais que estão na sua génese, por exemplo: classes sociais,
tal como ocorre no Brasil com o Movimento dos Sem Terra (MST), ou ainda os
movimentos dos aposentados e pensionistas que existem por toda a Europa. Os
partidos ou movimentos sociais e políticos dividem-se regra geral, entre
Esquerda e Direita e normalmente defendem interesses opostos, (ou semelhantes,
todavia apoiados por grupos adversários), sendo que pelo senso comum entende-se
que os partidos da esquerda estão mais conotados com questões sociais e os de
direita, com questões económicas e a defesa do direito da propriedade privada,
não obstante, esta visão é um estereótipo, limitando o entendimento do que
realmente pode ser a linha divisória entre estes dois campos opostos.
Como se formam as
Ideologias?
Ao contrário do que parece, o termo ideologia é recente,
surgiu em França no ano de 1801 num livro intitulado de ‘Elements d’Ideologie’ de autoria do francês Destutt de Tracy, segundo Chauí
(1980), o autor pretendia elaborar uma ciência cujo objetivo seria estudar a
génese das ideias, claro que a base de toda a ideologia é o campo da filosofia,
pela ética, pela moral pela lógica, entre outros campos da filosofia política.
Posto isto, resta perguntar: como surgem e como se formam
as ideologias políticas? Esta questão pode ser compreendida pela explicação seguinte:
1º - As ideologias surgem no
campo da filosofia na medida em que tentam encontrar uma resposta a um problema
social ou político, nesse sentido, estão no âmbito dos Conceitos ou da apreensão da realidade e da formação das ideias ou
teorias políticas de acordo com os objetivos específicos.
2º - Seguem-se as ideias
utilizadas para a concretização dos objetivos ou projetos, ou propriamente dito a resolução dos problemas apresentados, portanto, é o
campo Programático.
3º - Por fim, o ideal é
adotado como um modelo objetivo a
atingir ou manter, ou seja, torna-se efetivamente uma ideologia e por
conseguinte, uma causa.
O termo “ideologia” segundo o “Dicionário de Política” em
Bobbio (1988), é utilizado em diferentes áreas ou campos das ciências sociais e
humanas, como a filosofia, a sociologia e a ciência política, por vezes com
significados diferentes, mesmo no uso corrente da linguagem vernácula por parte
do cidadão comum, pode fazer com que a definição deste termo levantar alguma
confusão.
No “Dicionário de Filosofia” em Mora (1978), afirma que
se trata de uma disciplina da filosofia, a qual se ocupava da análise das
ideias, das sensações, e mesmo dentro da filosofia política o conceito de
ideologia varia de acordo com a corrente de pensamento, assim temos em Marx um
significado diferente do que o teríamos em qualquer outro filósofo anterior ao
Marxismo ou que se oponha a ele no que concerne às suas propostas políticas ou
a sua análise sociológica.
Quanto ao Conceito de
Doutrina
O significado do termo doutrina é ‘Ensino’, ou ainda, a propagação e transmissão das
ideias e das ideologias, de modo sistemático, tanto no campo da política como
da religião.
Por outras palavras a Doutrina é a difusão
dos princípios e dos valores que dão forma institucional à ideologia. Por
exemplo, na religião a transmissão da respetiva ideologia, a que chamamos de
teologia, é feita pelo ensino, ou mais precisamente, pela ‘Catequese’.
A propagação das ideologias
político-partidárias, são feitas pela difusão dos seus princípios, por meio de
imprensa ou órgãos oficiais, pela divulgação da propaganda eleitoral e pelos comícios
entre outros meios, que contribuem para manter viva a doutrina no corpo doutrinado,
ou seja, nos seguidores.
Assim, doutrinar é mais que induzir alguém a
apoiar a ideologia, é fazer com que acredite nela e identifique-se com esses
ideais; para tal a doutrina dá à ideologia um corpo de princípios e valores, e
normas internas, consolidando-se no conteúdo programático de um partido, na
prática da vida religiosa, na atividade de uma associação ou de um sindicato.
No Direito o termo Doutrina, embora esteja ainda no
campo teórico, não deixa de ser a interpretação do ideal a que chamamos Lei e da
sua aplicação pela Justiça. A Doutrina do Direito é, portanto, entendida como
Jurisprudência.
Se por um lado a Lei declara pelo Direito
Civil, a liberdade de expressão, pensamento e associação a todos os cidadãos,
por outro a doutrina vai mostrar como se coloca em prática esse direito, ou
seja, que mecanismos devem ser utilizados para que tal seja posto em prática o
referido ideal.
Transferindo isto para a política, podemos
aferir que, se por um lado um ideal, tal como foi a República em tempos de monarquia, da monarquia constitucional em tempos de absolutismo, da democracia
em tempos de ditadura, da paz em tempos de guerra, ou ainda o fim da
escravatura, a igualdade de géneros, bem como a justiça social pelo Estado
Providência entre outros ideais, revelam-nos, que foram inicialmente ideias,
que se desenvolveram em ideologias, mas foi pela doutrina que chegaram a se
transformar em programas políticos e poderem por fim concretizar-se.
Foi a doutrina que viabilizou os Direitos
Humanos, as Liberdades fundamentais e o progresso social e humano, apesar
disso, houve ideologias políticas que foram colocadas pelos governantes acima do
bem comum, e viraram-se contra os governados e contra si mesmas, e obviamente falharam.
Autor: Filipe de Freitas Leal
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